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Este blog destina-se a todas as mulheres e homens que defendem o fim da violência contra as mulheres.
Em dez anos, por dia 10 mulheres são assassinadas, dados do Mapa da Violência no Brasil em 2010.
Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram vítimas de homicídio.
Entre na Campanha pelo Fim da Violência Contra as Mulheres!

sábado, 16 de abril de 2011

Resumo de Pontos Importantes da Lei 11.340

PONTOS IMPORTANTES

1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);

1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);

3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;

5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;

7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:

7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;

8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;

Recebido da Delegada Angela Regina de Souza LopesIlhéus - Bahia
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A Cada 2 horas, uma Mulher é Morta no Brasil


Mapa mostra que 40% das vítimas estão na faixa de idade de Eliza Samudio. Rio tem dez cidades das 30 mais violentas (Tatiana Farah)
Uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, deixando o país em 12º no ranking mundial de homicídios de mulheres. A maioria das vítimas é morta por parentes, maridos, namorados, ex-companheiros ou homens que foram rejeitados por elas.
Segundo o Mapa da Violência 2010, do Instituto Sangari, 40% dessas mulheres têm entre 18 e 30 anos, a mesma faixa de idade de Eliza Samudio, 25 anos, que teria sido morta a mando do goleiro Bruno.
Dados do Disque-Denúncia, do governo federal, mostram que a violência ocorre na frente dos filhos: 68% assistem às agressões e 15% sofrem violência com as mães, fisicamente.
Em dez anos (de 1997 a 2007), 41.532 meninas e adultas foram assassinadas, segundo o Mapa da Violência 2010, estudo dos homicídios feito com base nos dados do SUS. A média brasileira é de 3,9 mortes por 100 mil habitantes; e o estado mais violento para as mulheres é o Espírito Santo, com um índice de 10,3 mortes. No Rio, o 8º mais violento, a taxa é de 5,1 mortes.
Em São Paulo onde Eloá Pimentel, de 15 anos, foi morta em 2008 após ser feita refém pelo ex-namorado em Santo André, e que agora acompanha o desfecho do assassinato de Mercia Nakashima a taxa é de 2,8.
Pesquisadora: assassinos se acham donos das mulheres O sociólogo Julio Jacobo Waselfisz, responsável pelo levantamento do Mapa da Violência, criou um ranking das cidades com maior incidência de homicídio feminino em relação à população de mulheres. Dezenove cidades têm incidência de assassinatos maior que o país mais violento do mundo para as mulheres, El Salvador, com 12,7 mortes por 100 mil habitantes.
Em Alto Alegre (Roraima) e Silva Jardim (Rio), a taxa chega a ser 80% maior. Nos últimos cinco anos, o índice foi de 22 e 18,8 mortes, respectivamente.
Outras nove cidades do Rio estão entre as 30 mais violentas: Macaé (7ºlugar), Itaguaí (14º), Guapimirim (19º), Saquarema (22º), Rio das Ostras (23º), Búzios (27º) e Itaboraí (29º). Entre as 30 mais violentas, oito são capixabas, incluindo Vitória, com 13,3 mortes por 100 mil habitantes.
Duas são paulistas, Itapecerica da Serra e Monte Mor, esta em 6olugar, com 15,2 mortes.
 A impunidade é o maior instrumento de incentivo à violência.
Os relatos de violência triplicaram: de 9,3 mil para 29 mil. As mulheres agredidas têm entre 20 e 45 anos (62%), e nível médio de escolaridade. E 40% das assassinadas tinham de 18 a 30 anos. Os agressores têm entre 20 e 55 anos e os crimes ocorrem quando elas terminam o relacionamento violento ou decidem ter um filho.
Autora do livro “Assassinato de Mulheres e Direitos Humanos”, que reúne dez anos de pesquisas sobre homicídios femininos em São Paulo, Eva Blay diz que há um padrão de agressores.
Em sua pesquisa, de cada dez mortas por conhecidos, sete foram assassinadas por companheiros ou ex.
As vítimas são de todas as classes sociais: para os assassinos, a noção de serem proprietários das mulheres começa muito cedo.
fonte O Globo

Um breve histórico sobre a Lei 11.340/06 “Maria da Penha”


Um breve histórico sobre a Lei 11.340/06 “Maria da Penha”

Maria da Penha Maia, Biofarmacêutica, lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica.
Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade. Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará. Ela comemorou a aprovação da lei. e recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. “Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato.”

Prisão em flagrante
A lei triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Juízados especiais
A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos. Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de transito.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

100 ANOS: MULHERES EM LUTA: AUTONOMIA, LIBERDADE E DIREITOS

8 de Março de 2010-100 ANOS
MULHERES EM LUTA: AUTONOMIA, LIBERDADE E DIREITOS

O 08 de Março é o Dia Internacional de Luta das Mulheres. Relembra a grande onda grevista das operárias têxteis de Nova Iorque (EUA), em 1908 e 1911, em luta por redução de jornada de trabalho, salário igual e CONTRA a intolerância patronal, além da mobilização de mulheres de muitos países pelo direito ao voto e da ação política das operárias russas que desencadearam a Revolução em 1917, saindo às ruas CONTRA a fome, a guerra e a tirania.
 Essa data, sugerida por Clara Zetkin como marco de comemoração na II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em 1910 foi proposta como data oficial do dia internacional da mulher na Conferência Internacional das Mulheres Comunistas em 1921.
A partir de 1922, o Dia Internacional da Mulher é celebrado oficialmente no dia 08 de março.
Nesse ano, o SEPE mais uma vez, realizou aula pública na Cinelândia e integrou a Marcha das Mulheres. Mais do que um dia de comemoração, o 8 de Março é um símbolo da luta das mulheres por direitos e por uma vida livre de discriminação e violência.
 A história de nosso país e do mundo é marcada por grandes restrições aos direitos das mulheres, que, em vários momentos, foram desrespeitados em função da concepção machista ainda arraigada em nossa cultura que considera a mulher inferior ao homem, portanto passível de subjugá-la e colocá-la em condições de desigualdade. Mas as mulheres nunca estiveram caladas, a história também é marcada pela luta e auto-organização das mulheres do campo e da cidade, negras, indígenas e brancas, em diversos movimentos, com destaque para o Movimento Feminista, que é um movimento de luta pela emancipação das mulheres e contra todas as formas de opressão.
 Nessa caminhada, muitas conquistas foram alcançadas como o direito a votar e ser votada, a estudar e trabalhar sem a autorização do marido, assim como a Lei Maria da penha que classifica as diversas formas de violência doméstica.
Apesar de muitas conquistas, ainda precisamos avançar em novas conquistas.
A educação tem um papel fundamental no combate ao machismo e as diversas formas de violência contra as mulheres que são as maiores vítimas de violência em nosso Estado. Segundo o Instituto de Segurança Púbica no ano de 2008 no Rio de Janeiro foram feitos 41.458 registros de violência contra a mulher, o que corresponde a aproximadamente 113 vítimas por dia. Não podemos permitir qualquer retrocesso nas punições previstas na Lei Maria da Penha que determina a prisão de homens que batem em mulheres.
 É preciso analisar as propagandas da grande mídia que apresentam a mulher como mercadoria e denunciar tal prática.
É preciso cobrar do poder público creches públicas e de qualidade, para todas as profissionais da educação e para o conjunto da população.

Endereço das DEAM no Rio de Janeiro

Endereço das DEAM no Rio de Janeiro
BELFORD ROXO - Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher- Marta Rocha -2332-9960  DEAM
Avenida Jacy Alves dos Santos, s/n°, Engenheiro Belford Sueli Murat Plantão: 2655-5238
5240/5241/5233 
JACAREPAGUÁ-Av. Retiro da Imprensa, 800 Alriam Miranda Plantão: 3771-1135 
NITERÓI-Rua Henriqueta, 197 Silvana Vilhena Braga
sbraga@pcivil.rj.gov.br Plantão: 2332-2578
 NOVA IGUAÇÚ -Av. Amaral Peixoto, 577 Alba Maria Alves Ferreira
2622-2785
RIO- Rua Joaquim Sepa, 180 Lauren de Jesus Carneiro de Faria lauren@pcivil.rj.gov.br 3779-9417/9555 - (21)2667-4121-Fax:3779-9744
SÃO GONÇALO- Rua Visconde do Rio Branco, 12 Célia Silva Rosa
csrosa@pcivil.rj.gov.br Plantão: 2332-9994 , 2332-9991 a 9998  
CAXIAS- Av. 18 do Forte, 578 Waleska dos Santos Garcez
waleskasantos@pcivil.rj.gov.br 3399-3731 / 3730 
VOLTA REDONDA- Rua Tem. José Dias, 344 Márcia Noeli Barreto
marcianoeli@pcivil.rj.gov.br Plantão:2775-1645 / 1549, 2771-2702
OESTE - Rua Gal. Nilton Fontoura, 540 Izabel Cristina Camargo Leite
Plantão: (24)3339-2279- Fax: (24)3339-2205
SÃO JOÃO DE MERITI - Rua Irajuba s/nº - Campo Grande Gisele Rosemberg Plantão:2332-7638 / 7644 / 7648 , Fax: 2332-7645

POR MIM, POR NÓS E PELAS OUTRAS


POR MIM, POR NÓS E PELAS OUTRAS

NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER



    O Estado do Rio de Janeiro, ainda não esta longe de se recuperar das mortes e perdas decorrentes das chuvas, e já amanheceu engrossando mais uma triste estatística: a da violência contra a Mulher.
 Só na manhã de hoje (16/04/10) foram noticiados nos jornais três casos de violência contra a mulher ocorrida recentemente no Estado: Orestina Soares, de 53 anos, foi morta a pedradas por seu namorado, em Duque de Caxias; Em Santa Cruz, foi preso o ex-marido de Antônia Eliane Farias, que em novembro do ano passado a torturou com mais de 30 facadas pelo corpo, principalmente nas pernas, ainda hoje em conseqüência dessa violência Antônia usa próteses e só anda com a ajuda de muletas; Dayana Alves da Silva, 24 anos, que teve 50% de seu corpo queimado após ser incendiada por seu ex-marido enquanto trabalhava numa padaria no Engenho de Dentro, morreu esta semana depois de ficar dois meses internada. Isto ocorreu mesmo após a jovem já ter registrado três ocorrências do ex-marido na DEAM, inclusive no dia anterior ao crime, sem que nenhuma providência fosse tomada.
   “No Brasil, as agressões contra as mulheres ocorrem a cada 15 segundos e os companheiros são responsáveis por quase 70% dos assassinatos do sexo feminino.”(fonte: noticias.r7.com)
     Apesar dos avanços obtidos com a aprovação da Lei Maria da Penha que torna crime a violência contra a mulher, não estaremos seguras enquanto tivermos uma cultura que legitima a posse e o domínio do homem sobre a mulher, relações hierarquizadas, onde os homens subjugam as mulheres a todas as suas vontades, usando muitas vezes a violência como forma de demonstrar seu poder. Também não estaremos seguras enquanto a Lei Maria da Penha não for aplicada sem exceções; enquanto não tiverem delegacias de mulheres e casas-abrigo suficientes para atender as mulheres vítimas de violência; enquanto não tivermos profissionais capacitadas(os) para atender as mulheres vítimas de violência,  enquanto o Estado não for capaz de garantir a segurança das mulheres que tentam romper o ciclo de violência.
    Assim, estamos mais uma vez denunciando a violência contra a mulher e continuaremos em alerta até que nenhuma mulher sofra violência.
   Chamamos todas a gritar à toda a sociedade: POR MIM, POR NÓS E PELAS OUTRAS: NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Casa da Mulher Trabalhadora - CAMTRA