Bem vinda/o ao SOSMulheresSilencioMata

Este blog destina-se a todas as mulheres e homens que defendem o fim da violência contra as mulheres.
Em dez anos, por dia 10 mulheres são assassinadas, dados do Mapa da Violência no Brasil em 2010.
Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram vítimas de homicídio.
Entre na Campanha pelo Fim da Violência Contra as Mulheres!

segunda-feira, 30 de maio de 2011

A violência é a lei

Até outro dia, não havia lei específica que tratasse da violência doméstica no Brasil. A agressão foi inserida no Código Penal em junho passado, mas precisa ser aprimorada. Para tanto, há dois anos um consórcio de organizações não-governamentais de defesa dos interesses da mulher, apoiado pela secretaria, vem desenvolvendo uma nova proposta de lei. 'Trata-se de fazer justiça e de criar mecanismos que impeçam a ação do agressor'. - Para Virginia Feix, coordenadora executiva da organização Themis, de Porto Alegre, que participa da criação do anteprojeto, a lei em vigor, que prevê pena inferior a dois anos de reclusão apenas em casos de lesão corporal, precisa de alteração porque, na prática, não muda muito a vida de quem sofre agressão. 'Os crimes continuam sendo julgados nos Juizados Especiais Criminais e os autores, quando condenados, pagam uma cesta básica ou prestam algum serviço à comunidade. Ainda é um crime considerado de menor potencial ofensivo.'
- Virginia também não revela os detalhes do anteprojeto, mas dá um resumo: 'Ele prevê medidas de assistência integral à mulher por meio de políticas públicas de prevenção e proteção'. Enquanto a nova lei não chega, a recomendação é a denúncia. 'Muitas mulheres sentem medo e outras não têm acesso à Justiça ou a programas de apoio. É importante que se denuncie. Só assim a violência doméstica vai ser vista como um problema social', afirma Laura Mury, coordenadora de um dos programas do Ser Mulher, entidade de Nova Friburgo (RJ).
- O órgão público mais utilizado para denúncias são as delegacias de polícia. A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) é mais usada nos casos de espancamento com marcas, fraturas ou cortes, mas ainda assim por um pequeno índice de mulheres (5%). Hoje existem no Brasil 339 DDMs, rede considerada insuficiente, assim como as casas abrigos -apenas 86 em todo o país.
 Por Fernanda Cirenza

Quem pode ajudar
- Disque Saúde Mulher - 0800 6440803
- Delegacia de Defesa da Mulher 24 horas - (11) 3241-3328
- Casa Eliane de Grammont - (11) 5549-9339
- Casa Sofia - 0800 7703053
- Centro de Atendimento à Mulher Cidinha Kopcak - (11) 6115-4195
- Centro Integrado de Atendimento à Mulher - (21) 2299-2122
- Disque Mulher Rio de Janeiro - (21) 2299-2121
- Instituto Noss (21) 2579-2357
- Disque Mulher Nova Friburgo - (22) 2523-2706
- Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos - (31) 3214-1898
- Themis - (51) 3212-0104

Dora Siqueira, 37

Dora Siqueira, 37
Morta a facadas, Maria Auxiliadora Siqueira, a Dora, morreu em 8 de agosto de 2001 em Nova Friburgo (RJ). O marido, Paulo Siqueira, ficou preso e foi liberado. Maria de Lourdes Oliveira, mãe de Dora, fala sobre o dia que marcou a sua vida.

''Dora ficou casada 12 anos, teve duas filhas com esse marido. Ele não queria nada da vida, só explorar a minha filha. Ela era o chefe da casa, a pessoa que colocava comida na mesa. Não sei o que viu naquele homem. Parece que Dora nem pôde se defender dos golpes que recebeu. Eu a enterrei no dia 9 de agosto. As minhas duas netas estavam em casa no dia do crime, viram tudo e são muito revoltadas. Elas têm 13 e 14 anos e agora vivem comigo. Tudo o que desejo é vê-lo preso, não merece ficar solto. Até outro dia, eu tinha medo dele, mas não sinto mais nada. Só desejo que ele pague pelo que fez. Paulo ficou preso menos de um mês, mas foi solto. Parece que vive em Niterói, na casa de uns parentes. Mas não sei nem quero saber. O que quero é justiça.'

Luciana Feliciano, 26

Luciana Feliciano, 26
Mãe de três crianças, Luciana foi morta com um tiro no peito dentro de casa. Segundo testemunhas, o autor do crime, que aconteceu em 21 de março deste ano em São Paulo, é Felipe Augusto Maruelli. Angelina Feliciano, mãe de Luciana, conta o que sabe.

''Minha filha gostava muito desse rapaz, dizia que era o homem da vida dela. Eles namoraram um ano. Fui contra o namoro desde o início porque esse homem não prestava. Preferia ver o demônio na frente. Luciana morava numa casinha com os filhos e trabalhava comigo em um trailler que eu tinha e onde a gente vendia refeições. Felipe não queria morar com ela, casar, assumir as crianças. Mas tinha ciúme dela e, às vezes, batia nela. Nunca registramos queixa, ela não queria porque pensava que amava ele. Como mãe, devia ter tomado outras providências. Acho que ele usava drogas, bebia. Sou uma mulher de idade, não entendo disso, mas ele parecia louco. Pelo que me contaram, Felipe apontou a arma contra o filho mais velho de Luciana. Ele não gostava do menino, que acabou vendo tudo e é testemunha. Teve de contar o que viu na polícia. É um menino de 8 anos. Felipe deu um tiro contra o menino, mas Luciana se colocou na frente e Felipe deu outro tiro. Esse pegou no coração da minha filha. O meu neto está com problemas psicológicos, é pequeno demais para tanta violência. Faço o que posso para tentar diminuir a dor dos meus netos, que agora vivem comigo.''
''Felipe deu um tiro contra o menino. Luciana se colocou na frente
do filho e Felipe deu outro tiro''
ANGELINA FELICIANO

Salete Cavalheiro, 38

Salete Cavalheiro, 38
Em 10 de junho de 2001, Salete comemorava o aniversário de sua filha caçula quando foi morta a golpes de faca. O acusado é o ex-marido Carlos Moacir dos Santos Cavalheiro. O crime ocorreu em Porto Alegre (RS). Quem conta é a filha mais velha do casal, Paula Cavalheiro, 21.

''Eu não morava mais com os meus pais porque não agüentava as brigas. Ele bebia, era agressivo. Estavam separados havia seis meses. Como ele não aceitava a separação, foi minha mãe que saiu de casa. Mas ele telefonava com a desculpa de querer falar com as filhas. Quando a minha irmã caçula ia completar 4 anos, ele teve a idéia de fazer uma festa num sítio de um compadre e convenceu a minha mãe. Ele comprou bolo, fez churrasco. Ficaram lá o dia inteiro até acontecer o que aconteceu. Meu pai deu golpes de faca na minha mãe. Matou e fugiu. A gente foi na polícia, fizemos tudo, mas a polícia dizia que não havia provas para a condenação. As pessoas que estavam na festa tinham medo de depor. Meu pai ficou seis meses desaparecido. Não me conformava, queria que ele pagasse pelo crime. Escrevi uma carta para um programa de TV que se interessou pelo caso e colocou a história na televisão. Depois, a polícia começou a agir. Não descansei enquanto ele não foi preso. Duas irmãs minhas moram comigo, ele acabou com a nossa família. Está no Hospital Psiquiátrico Forense de Porto Alegre, mas deve sair logo. Dizem que ele é louco, não sabe o que fez. Se for solto,
não vou acolhê-lo.''

''Dizem que meu pai é louco, não sabe o que fez. Se ele for solto, não vou acolhê-lo de jeito nenhum''
PAULA CAVALHEIRO

70% das mulheres vítimas de assassinato no mundo foram mortas por seus próprios maridos

7 milhões de brasileiras acima de 15 anos de idade já foram agredidas pelo menos uma vez;
70% das mulheres vítimas de assassinato no mundo foram mortas por seus próprios maridos

1 bilhão de mulheres do mundo, ou 1 em cada 3, já foram estupradas, espancadas ou sofreram algum outro tipo de violência

Cenir de Freitas, 29

Cenir de Freitas, 29
Nascida em Presidente Olegário (MG), foi encontrada morta em sua própria cama. O acusado é Evani Gonçalves Fonseca, conforme inquérito policial de 8 de abril de 2002, ex-marido de Cenir. Quem conta é Dnair Freitas Sobrinho, irmã da vítima.

''Cenir era dinâmica, trabalhadora, alegre. O marido também era, até perder o emprego, dois anos antes da morte da minha irmã. Não sei se foi por causa da dificuldade financeira, mas ele começou a beber, virou alcoólatra. Cenir tinha uma loja e o único dinheiro do casal provinha dela. Evani não queria saber de trabalhar. Cenir foi se cansando dessa situação e, depois de nove anos de casamento, quis a separação. Um mês e 11 dias depois do divórcio, foi achada morta com um tiro no rosto. Nesse dia, estranhei quando passei na loja e soube pela moça que trabalhava lá que Cenir ainda não tinha chegado. Fui até a casa dela, toquei a campanhia e nada. Resolvi, então, chamar o chaveiro para abrir a porta. Pouco depois, o telefone da loja tocou, a moça atendeu e era ele, Evani, avisando que tinha matado a minha irmã. Era verdade. Hoje muitas pessoas me perguntam como está o caso. Evani está foragido. É difícil viver sem a justiça resolvida.'

''Um mês e 11 dias depois do divórcio, Cenir foi achada morta com um tiro
no rosto. Evani está foragido''
DNAIR FREITAS SOBRINHO

70% das mulheres vítimas de assassinato no mundo foram mortas por seus próprios maridos

Bárbara Carreiro, 21
Depois de ficar quatro dias desaparecida, foi encontrada morta em Nova Friburgo (RJ). O crime ocorreu em 20 de setembro de 2002. O acusado, Alexandro Vieira, está preso, mas recorreu da condenação de 15 anos e 9 meses de reclusão, conforme consta da sentença de 2003. Quem conta o caso é Jacyra Canella de Oliveira, 71, avó da vítima.
''Bárbara foi morta brutalmente por Alexandro Vieira, namorado dela. Deu um tiro certeiro em Bárbara e escondeu o corpo por quatro dias. Acionamos logo a polícia, registrando o seu desaparecimento em 20 de setembro. Achamos o corpo no dia 24. Ele confessou o crime, está preso. O namoro deles ia bem até Bárbara ficar grávida. Alexandro não queria viver com ela. Aceitava o filho, mas não minha neta. Como Bárbara já tinha uma filha de outro homem, Alexandro exigiu que ela desse a guarda da criança para ele. Foi feito um acordo entre eles, nada legal. A criança nasceu e, dois dias depois, Alexandro arrancou o bebê dos braços dela e proibiu Bárbara de ver o próprio filho. Bárbara ficou um ano sem ver o menino até entrar com uma ação na Justiça e conseguir permissão do juiz para ver a criança. Quando Alexandro recebeu a intimação, agiu de pronto. A filha dela agora vive comigo. O menino, o filho de Bárbara com o assassino, mora com a outra avó.''


''O namoro deles ia bem até ela ficar grávida. Alexandro aceitava
o filho, mas não Bárbara''
JACYRA C. DE OLIVEIRA

Camila Duarte, 22


1° de setembro de 2003. Camila, vendedora da loja C&A do shopping Center Norte (SP), trabalhava quando foi atingida por um tiro de revólver calibre 38. Morreu na hora. Com a mesma arma, o estudante Higor Catirsi, de 22 anos, autor do primeiro disparo, atirou contra a própria cabeça. Morreu no dia seguinte. Ninguém sabe como ele conseguiu a arma, que estava sem registro. Aida Parlini Duarte, 24, irmã de Camila, se arrepende de nunca ter acionado a polícia para impedir que o ciúme de Higor acabasse em tragédia.
''Eles namoraram quase dois anos, mas era um namoro que acabava e recomeçava. Higor tinha um ciúme bárbaro da Camila. Implicava com as roupas, não queria que ela conversasse com outro rapaz e, quando já estavam separados, perseguia a minha irmã pelas ruas. A gente não achava aquele comportamento normal e falava com ele, com a família dele, mas não adiantava. Higor dizia que amava Camila, que tinha medo de perdê-la. No dia do crime, a mãe do Higor me telefonou, queria saber se eu o tinha visto. Ela me disse que, junto com o marido, estava conversando com o filho para que ele deixasse Camila em paz. Minha irmã andava nervosa com o assédio dele. A gente queria acionar a polícia, mas Camila achava que isso iria prejudicar a carreira dele, que era estudante de Direito. Pecamos nisso. Três dias antes da tragédia, Camila contou para Higor que estava namorando outro rapaz. Ela tinha esperança de que ele a deixasse em paz quando soubesse disso. Horas antes do crime, ele telefonou para a minha casa e falou com Luana, minha irmã mais velha. Disse que gostava muito da gente e que sentia falta da Camila. Em seguida, recebemos a notícia. Mantemos contato com a família dele. Os pais são pessoas boas, não têm culpa pelo que aconteceu. Mas não tenho espaço interno para ter dó ou saudade dele. De um jeito ou de outro, vai pagar pelo que fez.'

''Não tenho espaço interno para ter dó dele. De um jeito ou de outro,
Higor vai pagar pelo que fez''
AIDA PARLINI DUARTE


Sandra Gomide, 32 Assassinada

25 DE NOVEMBRO É O DIA INTERNACIONAL PELA NÃO-VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Ao mesmo tempo que é preciso marcar no calendário uma data para combater esse tipo de barbaridade, não deixa de ser um absurdo ter um dia especial para lembrar que as mulheres ainda continuam sendo vítimas de maus-tratos em todo o mundo. No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher sofre algum tipo de agressão. Em compensação, essa mesma mulher leva de 10 a 15 anos para denunciar o seu algoz, acuada por medo, vergonha ou seja lá o que for. Subjugada à vontade masculina ou mutilada em nome de costumes milenares, estima-se que sete em cada dez mulheres vítimas de homicídio em todo o mundo foram assassinadas por seus companheiros. As histórias de mulheres por trás das estatísticas aqui são contadas por familiares que pedem justiça e paz.


Sandra Gomide, 32
Um tiro nas costas, outro no ouvido. Sem chance de defesa, a jornalista Sandra Gomide foi assassinada em 20 de agosto de 2000. O acusado é o também jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, ex-diretor de redação do jornal 'O Estado de S. Paulo'. O crime ocorreu em um haras de Ibiúna (SP), perto da chácara da família Gomide. Réu confesso, Pimenta ficou preso alguns meses, mas hoje aguarda o julgamento em liberdade. Quem conta é João Gomide, 65, pai de Sandra.
''Minha filha e Pimenta namoraram dois anos escondido. Quando eu soube, não gostei porque ele tinha idade para ser o pai dela, mais de 60 anos. Mas ela era independente, acabei aceitando. Foram quatro anos de namoro, antes do rompimento. Ele não aceitou a separação e chegou a ir à casa dela para agredi-la. Nesse dia, bateu na minha filha. Registramos queixa na polícia, o IML constatou a agressão. Mas depois Pimenta veio me pedir perdão. Sandra não queria confusão e eu o tratei da melhor forma possível. Um dia antes, ele almoçou comigo na chácara. Apareceu de um jeito amigável. Eles não estavam mais namorando. Pimenta sentou-se à mesa com a gente, Sandra fez o prato dele. Pimenta continuava inconformado com a separação e, nesse dia, pedi que ele a deixasse em paz. Acho que Pimenta já tinha planejado tudo. Perdi uma jóia há quatro anos. São quatro anos de agonia. Meu sentimento é de vingança.'

''Um dia antes do crime, Pimenta almoçou com a gente na chácara
e parecia amigável''
JOÃO GOMIDE

sábado, 14 de maio de 2011

Análise sobre a Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha
A violência em geral e a violência contra as mulheres em particular é gritante e tem as crianças e adolescentes, as negras, indígenas, idosas, como as maiores vítimas.
Por Lujan Miranda*
 21/3/2007 – Publicado no Site do Ivan e da APS

Às vezes nos perguntamos: a que se deve tanta violência?

Quando pensamos na violência, nos voltamos imediatamente para os marginais, bandidos e às vezes chegamos a defender penas mais duras e a redução da maioridade penal, com o objetivo de penalizar crianças e adolescentes que, muito mais que réus, são vítimas. Geralmente não pensamos na violência do Estado e da própria sociedade, que discrimina, oprime, marginaliza cotidianamente, desrespeitando até mesmo os direitos mais elementares.

Pois é, a sociedade e o Estado, que têm a obrigação de proteger seus filhos e filhas, violentam por razões de classe, de gênero, de raça ou etnia, orientação sexual, região, faixa etária etc.

Pois bem! Alimentada por esta violência e pelo papel cumprido, especialmente, pelos meios de comunicação, justiça, igrejas e até pela escola de um modo geral, temos a violência doméstica e familiar.

Contra todas as formas de violência, as mulheres têm lutado historicamente e têm conquistado inúmeros direitos, contidos nas leis e em resoluções como as da ONU (Organização das Nações Unidas) “Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher” e da OEA (Organização dos Estados Americanos) “Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)”. A legislação brasileira é uma das mais avançadas do mundo, em relação aos direitos das mulheres.

Mas, já perdemos muitos destes direitos e outros estão ameaçados pelo Governo Lula, inclusive, a aposentadoria especial para as mulheres e a licença-maternidade.

Dentre as conquistas, temos a Lei Maria da Penha, que tramitava há 12 anos no Congresso Nacional.

Hoje, segundo dados do DataSenado, 15% das mulheres brasileiras sofrem violência doméstica e familiar. E, esta é uma das razões da existência desta Lei, que tem esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma biofarmacêutica cearense, que aos 38 anos ficou paraplégica, devido a um tiro que levou nas costas, disparado por seu companheiro, o professor universitário Marco Antonio Heredia, que cumpriu apenas 02 anos de prisão e após muita luta. Este caso adquiriu repercussão internacional e Maria da Penha se tornou símbolo de um movimento ao qual ela se dedicou – o movimento contra a violência doméstica e familiar!

Mas, de que trata a Lei 11.340, de 07/08/06? Quais são os seus objetivos?

A Lei Maria da Penha tem como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar e trata do seguinte:

• Define o que é violência doméstica e familiar e suas formas;

• Das medidas integradas de prevenção e da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

• Do atendimento da autoridade policial;

• Dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar e dos procedimentos judiciais;

• Da atuação do Ministério Público e da Assistência Judiciária.

A violência doméstica e familiar é uma das formas de violação dos direitos humanos. É qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause à mulher, morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ela ocorre no espaço de convívio permanente das pessoas (com ou sem vínculo familiar), na unidade doméstica, na família (comunidade formada por pessoas que são ou se consideram aparentadas) e em qualquer relação íntima de afeto (independente de coabitação ou não).

Gênero é a construção social de homens e mulheres, determinada pelo sexo, a partir de padrões pré-estabelecidos na sociedade.

A violência doméstica e familiar pode ser: física (atinge a integridade ou saúde corporal), psicológica (causa dano emocional e redução da auto-estima, prejudica o pleno desenvolvimento, além de vários outros transtornos), sexual (constrangimento em presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; indução à comercialização ou utilização de sua sexualidade, impedimento do uso de qualquer método contraceptivo, ações que limitem ou anulem seus direitos sexuais e reprodutivos), patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos) e moral (injúria, calúnia e difamação).

Dentre os diversos pontos da lei, destacamos os seguintes:

Medidas Integradas de Prevenção:

• Integração operacional do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

• Estudos e pesquisas com a perspectiva de gênero e raça ou etnia, relativas às causas e conseqüências da violência doméstica e familiar;

• Respeito nos meios de comunicação social dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, coibindo-se os papéis que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar;

• Atendimento policial especializado;

• Campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e programas educacionais que disseminem valores éticos e de respeito à dignidade da pessoa humana, com a perspectiva de gênero e raça ou etnia;

• Difusão da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

• Programas de erradicação da violência;

• Capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais das áreas acima citadas;

• Destaque, nos currículos escolares, em todos os níveis, para os conteúdos referentes a direitos humanos, eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar.

Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

• Inclusão da mulher, por prazo certo, no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal;

• Acesso prioritário à remoção, quando funcionária pública;

• Manutenção do vínculo trabalhista por até 06 meses, quando a mulher necessitar afastar-se do trabalho;

• Acessos a benefícios e a serviços de contracepção de emergência, bem como a procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

Atendimento pela Autoridade Policial

Dentre outras coisas, a autoridade policial deverá:

• Garantir proteção policial; encaminhar a mulher ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer transporte para ela e seus dependentes, em caso de risco de vida; acompanha-la para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar e informa-la dos seus direitos contidos na Lei Maria da Penha e dos serviços disponíveis.

Medidas Protetivas de Urgência

• A mulher ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

• Constatada a violência doméstica e familiar, o Juiz poderá, aplicar de imediato as seguintes medidas: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência; proibir que o agressor aproxime-se da mulher ofendida, seus familiares e testemunhas; proibir que ele freqüente determinados lugares; restringir ou suspender as visitas aos dependentes menores, ouvida neste caso, a equipe de atendimento multidisciplinar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Assistência Judiciária

• A mulher deve ser acompanhada de advogado/advogada em todos os atos processuais. É garantido a ela o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou Assistência Judiciária Gratuita;

Observações Gerais:

• Os Juizados de Violência contra a Violência Doméstica e Familiar poderão ser criados pelos Estados e, pela União, no Distrito Federal e nos Territórios e, uma vez criado, poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar (profissionais especializados/especializadas nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde).

• Enquanto não forem criados os Juizados, as varas criminais acumularão as competências cíveis e criminais para conhecer e julgar as causas de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo-lhe garantido o direito de preferência.

• A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar centros de atendimento integral e multidisciplinar e casas-abrigo para as mulheres e seus dependentes; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar e, para implementação das medidas contidas na Lei Maria da Penha, poderão, em cada exercício financeiro, estabelecer dotações orçamentárias.

• Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, assim como a substituição de pena que implique o pagamento de multa.

• O juiz poderá obrigar o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

Esta é uma lei importante, mas para que não se torne letra morta, é necessário que a mesma seja conhecida e considerada enquanto tal, por mulheres e homens; é necessário que se exija dos poderes públicos o cumprimento de suas responsabilidades, inclusive, obrigando-os a estabelecerem anualmente, dotações orçamentárias específicas para implementação de todas as medidas legais e a criarem os Juizados de Violência contra a Mulher, com equipes de atendimento multidisciplinares.